Relembramos a todos os Encarregados de Educação que ao abrigo do que consta n.2 do artigo 98 do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, a justificação da falta deve ser apresentada previamente
(sendo por motivo previsível) ou até ao 3º dia útil subsequente à verificação
da mesma.
O pedido de justificação das faltas deve ser apresentado por escrito pelos pais ou encarregados de educação com indicação do dia, da hora e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.
Por isso, estimados pais/encarregados de educação não se esqueçam de justificar as faltas!
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