terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Não esquecer!!!


Relembramos a todos os Encarregados de Educação que ao abrigo do que consta n.2 do artigo 98 do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo,  justificação da falta deve ser apresentada previamente (sendo por motivo previsível) ou até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
O pedido de justificação das faltas deve ser apresentado por escrito pelos pais ou encarregados de educação com indicação do dia, da hora e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.
Por isso, estimados pais/encarregados de educação não se esqueçam de justificar as faltas!

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